Decisão da UE: Revenda de jogos permitida em plataformas digitais

Dec 10,24

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores na UE podem revender legalmente jogos e software baixados, anulando as restrições nos Contratos de Licença de Usuário Final (EULAs). Esta decisão histórica decorre de uma disputa legal entre a UsedSoft e a Oracle, estabelecendo o princípio do esgotamento dos direitos de distribuição. Isso significa que uma vez que o detentor dos direitos autorais vende uma cópia garantindo uso ilimitado, o direito de distribuição se esgota, possibilitando a revenda.

Esta decisão se aplica a jogos digitais adquiridos através de plataformas como Steam, GOG e Epic Games. O comprador original pode transferir legalmente a licença, permitindo que um novo comprador baixe o jogo. O tribunal esclareceu que enquanto se esgota o direito de distribuição, permanece o direito de reprodução; entretanto, é permitida a reprodução necessária ao acesso legítimo do usuário. O comprador inicial abre mão do acesso na revenda, fornecendo um código de licença ao novo proprietário. A implementação prática apresenta desafios, especialmente no que diz respeito à transferência de registos.

A decisão afirma explicitamente que o vendedor não pode reter o acesso após a revenda; o uso continuado constituiria violação de direitos autorais. Além disso, a decisão proíbe a revenda de cópias de segurança. Embora esta decisão conceda aos consumidores um maior controlo sobre as suas compras digitais, também destaca as complexidades da gestão de licenças digitais e a necessidade de um mercado de revenda claro e regulamentado. A decisão sublinha que, dentro da UE, as cláusulas do EULA que proíbem a revenda são inaplicáveis ​​no que diz respeito à venda inicial da licença digital. A decisão também esclarece que são permitidas reproduções necessárias para uso lícito, como baixar o jogo no computador do novo proprietário.

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